2009-09-28 

Conselho Superior da Defensoria Pública da Bahia cria Grupo de Trabalho para acompanhar a Segurança Pública no estado

A partir de vários contatos e demandas com movimentos sociais (como a ASFAP – Associação de Familiares e Amig@s de Pres@s do Estado da Bahia) e órgãos como o Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra – CDCN, a Defensoria Pública da Bahia (que conta com uma ouvidoria externa, que trabalha muito próxima aos movimentos) criou, no início do mês, o Grupo Permanente de Trabalho para a Análise das Respostas à Criminalidade – GTARC.

Na resolução que criou o Grupo de Trabalho, observa-se que as respostas estatais ao fenômeno da criminalidade são as intervenções mais gravosas na esfera da liberdade individual, e que, em seu exercício, existe a possibilidade de perpetração de abusos pelos agentes públicos, sobretudo diante da pressão da opinião pública para a obtenção de soluções rápidas e eficazes para o problema da segurança.

Segue a íntegra da Resolução:

RESOLUÇÃO Nº 10 /2009

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006,

CONSIDERANDO que a segurança pública e a criminalidade são vistos, pela opinião pública, como alguns dos mais graves problemas da sociedade baiana e brasileira;

CONSIDERANDO que as respostas estatais ao fenômeno da criminalidade são as intervenções mais gravosas na esfera da liberdade individual, e que, em seu exercício, existe a possibilidade de perpetração de abusos pelos agentes públicos, sobretudo diante da pressão da opinião pública para a obtenção de soluções rápidas e eficazes para o problema da segurança;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, VIII, da Lei Complementar nº 80/1994, e do art. 7º, XVII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, é função institucional da Defensoria Pública atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;

CONSIDERANDO ainda que, para uma ação eficiente na tutela coletiva dos direitos das pessoas sujeitas à privação da liberdade e às outras formas de resposta penal, é imprescindível a participação de Defensores Públicos com atuação em diversas áreas, nos termos do art. 61, Parágrafo Único, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, tendo em vista a transversalidade daqueles direitos; RESOLVE:

Art. 1º – Instituir o Grupo Permanente de Trabalho para a Análise das Respostas à Criminalidade – GTARC, no âmbito da Defensoria Pública da Bahia.

Art. 2º – O Grupo Permanente de Trabalho para a Análise das Respostas à Criminalidade, vinculado à Defensoria Pública Especializada Criminal e de Execuções Penais, contará, também, com a participação de Defensores vinculados a outras Defensorias Especializadas e à Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais, e terá a seguinte composição:

I – 03 (três) Defensores Públicos com atuação na execução penal;
II – 02 (dois) Defensores Públicos com atuação na área criminal;
III – 01 (um) Defensor Público da DP Especializada da Infância e Juventude;
IV – 01 (um) Defensor Público da DP Especializada de Direitos Humanos;

§ 1º – Os membros do Grupo Permanente de Trabalho serão indicados em ato do Defensor Público-Geral, com mandato de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período;

§ 2º – O Defensor Público-Geral indicará o Coordenador do Grupo Permanente de Trabalho, para aquele período, que poderá ser destituído, por 2/3 (dois terços) de seus membros, em qualquer das reuniões ordinárias, ou em reunião extraordinária convocada especialmente para esse fim, por 1/3 (um terço) dos membros, com 15 (quinze) dias de antecedência;

Art. 3º – Compete ao Grupo Permanente de Trabalho para a Análise das Respostas Estatais à Criminalidade:
I – Analisar e propor soluções, ao Defensor Público-Geral, para as demandas de interesse transindividual, ligadas à sua área de atuação, trazidas ao conhecimento do Grupo Permanente de Trabalho pelo Chefe da Instituição, ou por qualquer de seus membros;
II – Visitar estabelecimentos policiais, penitenciários, Hospital de Custódia e Tratamento e de internação de adolescentes;
III – Promover outras diligências necessárias à consecução de suas finalidades;
IV – Receber dos Defensores Públicos das diversas áreas de atuação, sugestões e requerimentos relativos à finalidade do grupo, que deverão ser encaminhados ao Defensor Público Geral;
V – Apresentar relatório circunstanciado, no final do período de cada mandato, das atividades desenvolvidas, dos resultados alcançados, e das pendências a serem encaminhadas à próxima composição do Grupo Permanente de Trabalho;

Art. 4º – Compete ao Coordenador do Grupo Permanente de Trabalho para a Análise das respostas à Criminalidade:

I – Estabelecer o calendário das reuniões ordinárias para todo o período de exercício da função daquela composição do grupo;
II – Remarcar as reuniões ordinárias e convocar reuniões extraordinárias, motivadamente e com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
III – Estabelecer a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV – Distribuir, de acordo com os critérios estabelecidos em seu regimento interno, a relatoria dos procedimentos administrativos submetidos ao grupo, entre os seus membros;
V – Encaminhar, para a equipe de apoio do Grupo Permanente de Trabalho, cópias dos procedimentos administrativos, ou relatos circunstanciados de seu conteúdo, para coleta de material e produção de relatório prévio.

Art. 5º – O Grupo Permanente de Trabalho terá reuniões ordinárias mensais, que serão iniciadas, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros, ou, em segunda convocação, de 1/3 (um terço) deles, em dia e horário definidos em seu Regimento Interno, com o estabelecimento de calendário, na primeira reunião do mandato, para todo o período de exercício da função, por seu coordenador.

Parágrafo único: O Regimento Interno que trata este artigo deverá ser aprovado, por maioria, no prazo de 30(trinta) dias após a instalação do Grupo Permanente de Trabalho.

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, 02 de setembro de 2009.
TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA
Presidente do CSDPE