Source: MOVIDA – Movimento Pela Vida
NOTA DE REPÚDIO - Caso Gustavo Russo (Belém/PA)
NOTA DE REPÚDIO
(Caso Gustavo Russo)
O Movimento Pela Vida – MOVIDA, entidade formada por dezenas de familiares vítimas da violência em Belém, vem através da presente nota, tornar público a sua indignação e desconforto diante do comportamento dos advogados de defesa dos PMs: Dr. Antonio Freitas Leite, Dr. Michel Durans e do Defensor Público Dr. Alex Noronha, no último julgamento ocorrido nos dias 07 e 08/06/2010.
Na ocasião os argumentos utilizados pela defesa foram basicamente denegrir e difamar a imagem de Iranilde Russo (mãe de Gustavo), do MOVIDA e da Drª. Rosana Cordovil ali representando o MP, fato este que nos levou a ocupar o banco dos réus.
Somos sim, um Movimento que manifestamos toda a nossa indignação com tanto sangue de inocentes que jorra todos os dias na nossa cidade quer pela violência urbana ou pela violência policial. A liberdade defendida por advogados que usam suas becas para discursar a favor da impunidade dos seus clientes ultrapassa os limites do tolerável, deixando qualquer cidadão arredio em buscar justiça, pois sabe que irá, como Dona Iranilde passar, além da dor e do sofrimento por tamanha humilhação. O MOVIDA nunca teve o objetivo de coagir, pressionar ou intimidar o corpo de jurados ou os magistrados. Até mesmo porque isto iria de encontro aos valores que temos.
A justiça ali fabricada pelos defensores dos réus é uma justiça que desconforta, desacredita, desilude os cidadãos de bem que hoje não suportam mais conviver com tanta impunidade. Além disso é um incentivo ao crime. O caso Gustavo Russo tem uma trajetória de 5 anos e 5 meses e passou por todos os tramites legais, começando pelo inquérito policial, denúncia, oitivas de testemunhas, pronúncia e 3 julgamentos, bem como utilizaram todos os recursos permitidos pela nossa já ultrapassada lei penal.
O resultado de certa forma nos surpreende porque existem no volumoso processo de mais de 16 volumes provas contundentes dos laudos indicando que as armas periciadas dos 03 PMs em julgamento dispararam em direção ao condutor e o carona. Entretanto, invés de se aterem a provas técnicas do processo preferiram enxovalhar o clamor de um movimento idôneo, reconhecido na sociedade, desprezando o sofrimento de uma mãe que teve a vida de seu filho arrancada a bala e ameaçando o Ministério Público na pessoa da Dra. Rosana Cordovil de fazerem representação contra ela no CNMP.
Enquanto a justiça dos homens não for concretizada suas fardas continuarão manchadas do sangue de um inocente. Esperamos a justiça de Deus porque ela é justa certa e verdadeira.
MOVIDA – Movimento Pela Vida
Seguem mais informações sobre o caso:
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CASO CARLOS GUSTAVO RUSSO: Jovem refém, 27 anos, promotor de eventos, casado com Lidiane,executado no dia 10/01/05 16:00h, por 8 PMs, 22 tiros em seu veículo, 7 em seu corpo, 50 tiros deflagrados das pistolas e escopetas dos referidos agentes da nossa Segurança Pública.
ACUSADOS: Sd. Monteiro, Paulo Reginaldo, Edgar Fonseca, Jeison, Nixon, Zeferino, Aquere e Purificação.
HISTÓRICO DO PROCESSO: Embora todos os PMs estivessem no local do crime não foi lavrado o flagrante. Somente no dia 10/05/05, foi decretada a prisão preventiva dos acusados, pelo Juiz Dr. Claudio Montalvão e julgado pelas Câmaras Criminais Reunidas do TJ-Pa.conf. Acórdão nº......
No dia 08/08/05, o TJ-Pa, concedeu HC ao PM Purificação, ou seja, 2 meses e 28 dias de sua prisão. O Atestado de Antecedentes criminais que constava no processo não incluía os crimes anteriores cometidos pelo acusado. A mãe da vítima passou a acompanhar mais de perto o trâmite processual. Provou a irregularidade, mas não teve amparo legal para revogar o HC e o acusado continuou em liberdade. Os PMs Nazareno e Aquere, não conseguiram HC no Tj-Pa, mas seus advogados levaram o HC do Purificação até o Ministro Paulo Galotti e conseguiram a liberdade para os 02 em 0ut/2005.
No dia 19 e 20/04/06, (1 ano e 3 meses após o crime), 3 PMs foram a julgamento, Júri popular: Edgar, Jeison e Nixon; foram condenados a 18, 18 e 12 anos respectivamente.Com os benefícios da lei penal, desde dez/07 (2 anos e 7 meses de reclusão), todos já gozam de liberdade, ainda empregados na PM, apenas com compromisso de assinar papéis em dias determinados.O processo já transitou em julgado não cabe mais recurso e nem precisa pq já estão livres.
No dia 17/03/08 o PM Nazareno foi a julgamento e absolvido em decorrência do cerceamento da acusação. O MP apelou da decisão do júri e a Câmara Reunida do TJ-Pará revogou a referida decisão em set/09.
No dia 15 de março/2010, 5 anos e 2 meses de espera, foram a julgamento: PMs Purificação, Aquere e Paulo Reginaldo. Entretanto, a defesa dos 3 réus com estratégias já planejadas, seguidas de acaloradas controvérsias em plenário, conseguiram o adiamento do julgamento para 07 de junho/2010. O Juiz, Dr. Edmar, com fundamento no art. 312 do CPP, e como forma de valorizar a instituição do júri,como também de valorizar o compromisso da justiça, a ética e para futura aplicação da lei penal, decretou a prisão preventiva dos acusados, uma vez que tais manobras já vinham acontecendo desde o início do processo.
No mesmo dia (15/03/2010) os advogados dos acusados entraram com pedido de HC, e em menos de 24 horas foi-lhes concedida liminar de soltura por decisão da Des. Dra. Vânia Fortes. Todavia aguarda dentro em breve julgamento pela Câmara Reunida –TJ-Pa.
FATOS: O PM Purificação mentiu ao Juiz Dr. Claudio Montalvão que não respondia a nenhum processo, mas já respondia em Icoaraci desde 2001 (Proc.200128809773 Art.121.02 parág II EIV e Homic. Qualif. E 19972006-4693 Art 129 Caput do Termo Circunstanciado e Art. 121 parág. 2º INCISO IV do CPB. Ficha funcional na PM, Nº 14229, recheada de crimes, inclusive de estupro. Por gozar de liberdade, teve tempo prá articular à vontade e entrar c/ processo de Curatela em Ananindeua p/ ludibriar a justiça tentando se passar por insano e se aposentar da PM, usufruindo do dinheiro público.
Belém, 20 de abril de 2010
(MOVIDA-Movimento Pela Vida-Belém-PA

