Source: Várias organizações
Moção votada no Seminário "Lei da Anistia 30 Anos", entregue à Presidência da Republica, Presidente STF, Câmara e Senado
No Seminário “Lei da Anistia 30 Anos”, que ocorreu de 11 a 15 de Maio no Memorial da Resistência, organizado pelo Arquivo do Estado (SP), Ministério Publico Federal e varias outras entidades uma moção ao Presidente da República e aos Presidentes do STF, Senado e Câmara, foi aprovada por todas as entidades presentes.
Esta moção , premonitória do que aconteceria uma mês depois com as ultimas noticias do Araguaia, foi entregue aos destinatários e agora pode (e deve) ser divulgado livremente, nos web-sites das entidades e em publicações impressas.
Segue a moção:
MOÇÃO AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES CHEFES DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO BRASILEIROS
São Paulo, 15 de maio de 2009
Os participantes presentes ao ato de encerramento do SEMINÁRIO INTERNACIONAL “A LUTA PELA ANISTIA: 30 ANOS”, realizado em São Paulo entre os dias 11 e 15 de maio de 2009, no Memorial da Resistência, localizado no Largo General Osório, 66 – Luz, Consideram que
− a tomada do poder no Brasil, em março de 1964, ocorreu com violação à ordem jurídica, de maneira que seus responsáveis praticaram grave ofensa à Pátria e aos poderes constitucionais;
− a reação de cidadãos e cidadãs brasileiros ao regime ditatorial instaurado foi exercício de um direito legítimo à resistência;
− o direito à justiça e à verdade pertencem à sociedade brasileira, não podendo o Estado brasileiro abdicar da sua promoção;
− nesse contexto, a Lei de Anistia, de 1979, deve ser interpretada à luz do direito constitucional pátrio e internacional dos direitos humanos, sendo antijurídica interpretação que represente impunidade e
esquecimento de crimes de tortura, sequestro e homicídio praticados de forma sistemática por agentes do Estado;
− a ocultação e o esquecimento dos crimes praticados durante a repressão impossibilitam a conciliação e resultam em a) complacência com a impunidade, b) tolerância e incentivo velado às atuais práticas
de tortura, bem como c) uma afronta ao regime democrático, colocando o país em posição de fragilidade no cenário internacional;
− se faz necessário o total conhecimento dos fatos e respectivas autorias que levaram à morte e ao desaparecimento forçado de militantes políticos, sendo que a instituição de Comissões de Verdade é
medida imprescindível;
− o Senhor Presidente da República, com base na legislação já vigente, pode, a qualquer tempo, desclassificar os documentos tidos como sigilosos e que sejam relacionados à promoção de direitos
humanos;
− é dever do governo brasileiro implementar imediatamente as decisões judiciais que determinam a abertura dos arquivos relativos à Guerrilha do Araguaia;
− a implementação do projeto Memórias Reveladas é importante passo no implemento do direito de acesso às informações públicas, contudo será providência incompleta enquanto não forem disponibilizados e tornados públicos os arquivos das Forças Armadas;
− o Senhor Presidente da República tem autoridade suprema sobre as Forças Armadas (art. 142, CF) e, como tal, tem o poder e o dever de promover na instituição as reformas necessárias para que o
regime democrático seja por elas integralmente respeitado com vistas à não-repetição, extirpando-se e coibindo-se qualquer tipo de defesa do golpe de 1964;
− a publicação da Portaria no 567, de 29 de abril de 2009, do Senhor Ministro de Estado da Defesa, constituindo grupo de trabalho sob a coordenação do Exército com a finalidade de “ordenar e
executar […] atividades necessárias para a localização, recolhimento e identificação dos corpos dos guerrilheiros e militares mortos no episódio conhecido como ‘Guerrilha do Araguaia’,” é, por si só, uma usurpação das funções atribuídas pela Lei 9.140/2005, art. 4o, inc. II, à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos da Secretaria Especial de Direitos Humanos, cabendo ao Presidente da República e ao Congresso Nacional exigirem do Senhor Ministro as explicações e correções necessárias;
resolvem:
APROVAR MOÇÃO, EM REGIME DE URGÊNCIA, a ser entregue aos Excelentíssimos Senhores Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, conclamando tais autoridades que determinem providências imediatas em seus âmbitos, tendo em vista as ponderações acima, para o cumprimento dos objetivos fundamentais da República brasileira.

