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2008-12-22
Source: AFASP/BA

Nota pública da Associação de Familiares e Amig@s de Pres@s do Estado da Bahia

A rebelião empreendida nos últimos dias por internos da Penitenciaria Lemos de Brito tem sido colocada por autoridades da SJCDH e pela grande mídia como mais uma ordem expressa por líderes de facções criminosas que comandam desde o interior de suas celas as ordens que movimentam o “crime organizado” . Por mais óbvio e conveniente que pareça tal entendimento, a ASFAP- BA no cumprimento de sua missão que prima pela representação dos interesses d@s amig@s e familiares de pres@s deste estado se coloca aqui através desta nota pública para dizer aquilo que estas autoridades e a mídia não falam sobre os reais motivos do motim.

Acontece que os reais motivos da referida rebelião estão relacionados com o empreendimento de uma medida de segurança popularmente conhecida pelos internos e seus familiares como “bonde”. Tal medida consiste na transferência de algumas supostas lideranças da penitenciaria a partir da alegação arbitraria de que estas são os principais agenciadores do “poder paralelo” na Bahia. Com base neste argumento foi que no final da ultima semana a superintendência de assuntos penais determinou a transferência dessas pessoas dos pavilhões que compreendem a Lemos de Brito para a UED – Unidade Especial Disciplinar. Tal procedimento foi levado á cabo sem que fosse detalhada uma investigação mais minuciosa ou até mesmo provas que evidenciassem a perigo que tais pessoas representam para ordem intra-prisional. Assim eles, os transferidos, foram punidos preventivamente pois já carregam em si algo que os levam a delinqüir futuramente. A constitucionalidade é arrebentada todos os dias na Bahia sem que ninguém se importe, tratando-se de presos e presas negros/as e pobres daqui do Nordeste existe um padrão: A mídia “espetaculisa” as entidades de Direitos Humanos calam-se omissas e as famílias arrastam-se pelos portões dos presídios para que o pior não aconteça.

No entendimento da ASFAP a Unidade Disciplinar corresponde a um regime de encarceramento inconstitucional já que este se baseia no modos de custódia do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), instaurado pela lei federal n. 10.792 de 2003 que prevê duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sansão por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto de pena aplicada; recolhimento em cela individual; visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas e direito á saída da cela por duas horas diárias de banho de sol.Tal lei implicou na alteração do Código de Processo Penal e na Lei de Execuções e na violação dos princípios e preceitos constitucionais principalmente no que se refere à crueldade da pena (art. 5.,XLVII) , a integridade física e moral que o Estado deve assegurar ao preso em sua custódia (art5., XLIX) e ao tratamento desumano ou degradante (art 5., III).

Além das características inerentes ao modelo de custódia para qual foram transferidos estes internos, questionamos ainda as circunstâncias sobre quais foram dadas estas transferências. No nosso entendimento a superintendência de assuntos penais tem empreendido medidas disciplinares que punem o preso antes que seja legalmente provado um suposto ato delituoso violando portanto o principio da presunção da inocência presente no art 5, LVII da Constituição Federal. Esta pratica tem sido reiterada inúmeras vezes por autoridades que compõem o quadro da SJCDH e já foi denunciada por nós quando internos da Colônia Penal de Simões Filho, como retaliação a sua militância no interior daquela unidade foram arbitrariamente transferidos para o Conjunto Penal de Serrinha. Cabe lembrar que muitos desses supostos lideres do crime organizado baiano são maridos de miltantes da ASFAP que estavam em São Paulo no dia da transferência em ato pelos Direitos Humanos no Tribunal Popular: O Estado Brasiliero no Banco dos Réus.

Nós da ASFAP, através dos meios disponíveis nos colocamos frente a estas injustiças com base no entendimento inequívoco de que se estas situações não forem regularizadas outras situações mais desastrosas podem acontecer. A nossa intenção neste momento é garantir para s nosss amig@s e familiares segurança e ao menos, modos de custódia que não violem os seus direitos.

Exigimos da Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos que reconheça a ASFAP Bahia como instituição legitima para tratar dos interesses dos prisioneiros no Estado e que se abra um espaço de diálogo com as mulheres que sofrem em seu cotidiano revistas vexatórias, estigmatização, preconceito de classe e machismo e racismo por parte do Estado que não tem qualquer política de diálogo com essas familiares em sua maioria mulheres negras.

Em Novembro varias instituições ligadas ao governo do estado realizaram a Campanha dos 16 dias de ativismo contra a violência contra a Mulher , uma mulher membro da ASFAP foi espancada , agredida , humilhada por um delegado de policia sob o silêncio dessas instituições.

Na Penitenciaria Lemos Brito aconteceu algo semelhante, para encobrir problemas sérios de dependências infectadas de ratos e tuberculose, falta de atendimento jurídico, atendimento medico precário e fora das normas mínimas estabelecidas elegeu-se bodes expiatórios para serem supliciados por trás dos muros.

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