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2005-12-26

Rafael Borges Ferreira e Lindomar Viana da Silva - Acari

No dia 26 de Dezembro de 2005, 16 horas, os jovens Rafael Borges Ferreira, 16 anos, e Lindomar Viana da Silva, 20 anos, voltavam na moto deste último de Irajá, e na entrada da favela de Acari, na Rua do Viaduto, sob o Viaduto de Coelho Neto foram interpelados por dois policiais militares, soldado Flávio Henrique Ferreira da Silva e cabo Flávio Pinheiro que saíram de uma viatura e ordenarem que parassem. Ao parar a moto os dois jovens foram alvejados e mortos pela bala de um só tiro de fuzil, que atravessou a nuca de Rafael, que estava na garupa, e ao mesmo tempo a cabeça de Lindomar. Já caídos e mortos os jovens tiveram seus pertences revistados por um dos policiais que procurava armas, drogas, mas nada encontrou.

O duplo assassinato foi presenciado por dezenas de pessoas, mas só uma se apresentou e na 39ª DP testemunhou que, não só os rapazes foram executados a sangue frio, como os policiais tentaram “plantar” nos cadáveres dos rapazes, dois revólveres 38.

Dez minutos depois, Elizangela, tia de Lindomar, chegou ao local, onde também já estavam o Coronel Murilo Leite, comandante do 9º BPM e mais de 40 policiais. Elizangela e a testemunha-chave (Marco Antônio Barbosa) discutiram e foram agredidas por vários policiais, e principalmente pelo próprio coronel Murilo. Com esse testemunho, e com a pronta ação da perícia os policiais foram presos em flagrante permanecendo presos aguardando julgamento em liberdade até Dezembro de 2006 quando foram soltos sem que a testemunha-chave ou as famílias dos rapazes soubessem. Posteriormente,por ordem dos desembargadores, os policiais seriam novamente presos.

No dia 30 de Novembro de 2007 o cabo PM Flávio Pinheiro foi condenado a 15 anos de prisão pelo homicídio. O julgamento começou às 14h30 do dia 29/11/2007 e se estendeu até às 02h45 da madrugada quando então foi dada a sentença de culpado por unanimidade (7×0) dos votos dos jurados. Nessa ocasião militantes da Rede, que acompanhavam o julgamento, foram seguidos e intimidados.

Havia um grande número de policiais presentes e alguns desses policiais seguiram e ameaçaram dois militantes da Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência. Por volta de meia noite e meia, Patrícia de Oliveira da Silva foi seguida do Tribunal de Justiça até o ponto de ônibus por dois policiais que também assistiam ao julgamento. Os policiais abordaram Patrícia dizendo que era perigoso ficar andando por ali naquelas horas da noite. Patrícia respondeu que estava saindo do julgamento e que se acontecesse alguma coisa com ela todos já estavam comunicados.

Outro militante da Rede, Wanderley da Cunha, mais conhecido como Deley de Acari, ficou no julgamento até o final. Por volta das três horas da madrugada, após o fim do julgamento, Deley foi seguido por policiais, que também acompanhavam o julgamento, até a Praça Tiradentes, local onde pegaria o seu ônibus para casa. Os policiais, em carro particular, seguiram o ônibus e ao chegar em Acari, Deley se deparou novamente com os mesmos policiais que lhe fizeram ameaças.

No dia 10/06/2008 a 7a Câmara Criminal do Tribunal da Justiça, contrariando o parecer do relator, Desembargador Siro Darlan de Oliveira, anulou o julgamento de 2007, alegando questões técnicas de quesitação aos jurados.

No dia 10/12/2008, deveria se realizar o novo julgamento dos acusados. Os policiais compareceram ao 4º Tribunal do Júri fardados, e logo no início o juiz Sidney Rosa (que estava substituindo a juíza titular da 4a Vara) explicou que havia um pedido de adiamento do julgamento por parte do MP, por duas razões: devido a que a sessão havia sido marcada após o sorteio dos jurados, e porque havia aparecido uma suposta “prova” nova, um DVD, para o qual o MP solicitou perícia técnica.

O juiz não aceitou o primeiro argumento, mas deferiu o segundo, adiando o julgamento. Os advogados dos policiais, alegando que, com o adiamento, a prisão preventiva dos acusados passava dos prazos “razoáveis”, pediram sua libertação, o que foi deferido pelo juiz.

Em nenhum momento o juiz levou em consideração que o caso depende fortemente da testemunha Marco Antônio, que teve que entrar no programa de proteção devido a ameaças e ao fato de ter sido agredido pelo próprio comandante do 9o BPM (Coronel Murilo Leite) no dia da morte dos rapazes.

O assassinato destes dois rapazes foi apenas um dos quase 120 cometidos por policiais militares do 9º BPM, antes e depois deste caso, desde que passou a ser comandado pelo Coronel Murilo, que foi transferido para este Batalhão em maio de 2003 logo após a Chacina do Borel (abril), cometida por policiais do 6o BPM, na época comandado pelo mesmo Murilo.

Em Junho de 2003 a truculência do Coronel Murilo passou a ser conhecida pelos moradores do Complexo de Acari: 4 jovens e uma senhora foram assassinados dentro da casa desta, por 4 policiais, conhecidos como “os coroas”, homens de confiança do Coronel Murilo, que vieram com ele do BPM da Tijuca. A este caso, se sucederam o assassinato de um menino de 8 anos (Victor Hugo) por policiais da p-2; um suposto traficante que foi preso e colocado dentro de um caveirão com um tiro na perna e chegou ao hospital com um tiro na cabeça; uma senhora que foi alvejada e morta com um tiro no peito disparado de dentro de um caveirão quando brincava com o neto no colo…Depois deste caso outras dezenas de mortes de supostos traficantes e ditos inocentes aconteceram em circunstâncias com evidentes indícios, de no mínimo detenção após troca de tiros e execução sumária, mesmo depois das vitimas imobilizadas sem oferecer risco de resistência.

O Coronel Murilo, assim como no caso do Borel, fez questão de apresentar-se como testemunha de defesa dos policiais Flávio Henrique e Flávio Pinheiro. Em ambos os casos a acusação mostrou como ele defendia seus comandados sem nenhuma base real, conhecimento dos fatos e isenção.

Os familiares e amigos de Lindomar e Rafael, e as organizações que lutam por justiça como a Rede seguem aguardando o novo julgamento dos acusados.

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