Source: Jobson Lopes dos Santos
Estado Policial e Direito de Resistência
As bases do Estado Policial no Brasil : A Tirania Doméstica
Ao definir a concepção política do governo do Marechal Floriano, conhecido também como “Marechal de Ferro”, o narrador do livro de Lima Barreto Triste fim de Policarpo Quaresma chega à conclusão de que esse governo não era despótico, democrata ou aristocrata. Era na verdade uma tirania doméstica. “O bebê portou-se mal, castiga-se. Levada a coisa ao grande e o portar-se mal era fazer-lhe oposição, ter opiniões contrarias às suas e o castigo não eram mais palmadas, sim, porém, prisão e morte. Não há dinheiro no Tesouro; ponham-se as notas recolhidas em circulação, assim como se em casa quando chegam visitas e a sopa é pouca: põe-se mais água.”(1)
A atualidade dessas linhas de Lima Barreto, que pese essa obra possuir quase cem anos de publicação (1911), é assustadora. A tirania doméstica continua, mesmo que a imprensa, setores acadêmicos e políticos repitam à exaustão que a democracia brasileira está consolidada. As diferenças que observamos entre um período e outro nada mais são que a modernização dos dispositivos que sustentam esse tipo peculiar de tirania que nunca será plenamente compreendida enquanto não for interpretada como uma das conseqüências da situação colonial que ainda persiste no Brasil apesar da “independência” que na prática não significou uma libertação efetiva de Portugal. Muito pelo contrário.
A República por sua vez preservou uma série de instituições do Antigo Regime. A começar pelas cores da bandeira que, por exemplo, continuaram sendo as mesmas cores da dinastia de Bragança(2). Tal ato simboliza o compromisso da nova ordem em preservar os elementos da ordem anterior que permitam que o exercício do poder continue sendo praticado pelos descendentes das antigas oligarquias coloniais.
Um breve estudo da arvore genealógica dos presidentes do século passado só confirma essa hipótese: Prudente de Moraes, Campos Sales e Hermes da Fonseca, descendem os três de um casal que se estabelece no Brasil ainda no século XVI na capitania de S. Vicente : Braz Tevês e Leonor Leme, família a quem também está ligada a esposa de Washignton Luis. Delfim Moreira e Prudente de Moraes são primos pelo lado dos Antas de Moraes de S. Paulo. Afonso Pena vinha de família de fidalgos rurais de Portugal, a família dos barões de Ribeira da Pena; Epitácio Pessoa era sobrinho do Barão de Lucena e, portanto, herdeiro dos Bandeiras de Melo, Lucenas e Azevedos de Pernambuco, lá radicados (e também na Paraíba) desde o século XVI.
Getúlio Vargas também possui raízes familiares distantes que o liga aos Moraes e a outras famílias tradicionais. A família de Castelo Branco é oriunda de uma oligarquia do Piauí cujo seu patriarca Francisco Cunha Castelo Branco, fixou-se no começo do século XVIII. João Figueiredo tem sua origem ligada a militares e burocratas aliados a senhores de terras nordestinos numa linha que também conduz a um dos casais formadores da oligarquia pernambucana, Cristóvão Lins e Adriana de Holanda. Fernando Collor, Fernando Afonso Collor de Melo, descende da família dos Novos de Lira, que no século XVIII incorpora, o nome dos Vieiras de Melo de Pernambuco.
Collor foi o último presidente oriundo das oligarquias tradicionais e seu impeachment, visto por um ponto de vista mais aprofundado, é um dos sintomas de que as transformações provocadas pelas mobilizações dos anos 70-80 foram muito mais intensas do que aparentam. Elas criaram todo um ambiente social capaz de permitir a realização das tão sonhadas “reformas de base”, cuja implementação é interrompida sistematicamente há mais de quarenta anos. Mesmo enquadradas dentro dos marcos do liberalismo, essas reformas representam uma ameaça para uma burguesia profundamente atrelada a interesses que mantém o Brasil há mais de 500 anos no papel de gerentes do capital internacional.
Apenas um projeto tão conservador como esse pode explicar os constantes retrocessos que vivemos em nossa história. Tanto a burguesia quanto a classe política são incapazes de viver num país onde haja democracia política e econômica de fato. Por isso elas são obrigadas a perpetuar uma postura reacionária e impedir o desenvolvimento social do país. Por outro lado, hoje não é mais possível, devido ao contexto nacional e internacional, simplesmente implantar um regime de exceção como os vários em que vivemos desde a proclamação da república. O que não impede que o autoritarismo seja exercido pelo “clamor” da própria sociedade que, dada uma situação de “terror”, resolvesse abrir mão da liberdade em nome da manutenção da “lei e da ordem”.
O ovo da serpente
No artigo 142 da “Constituição Cidadã” de 1988, por exemplo, consta que cabe às forças armadas à defesa da pátria, “à garantia dos poderes constitucionais e por iniciativa destes, da lei e da ordem”(3), no entanto esse artigo não define se a “ordem” é política social ou moral; o que permite que as Forcas Armadas garantam, ao mesmo tempo, a ordem constitucional, pública, política, social e econômica(4). Também não é definida em que circunstancias a lei e a ordem são violadas, o que obriga, última instancia, às Forças Armadas decidir quando ocorre esse tipo de violação.
A indefinição de termos desse artigo é tão grande que permite a ação militar até contra o Executivo. Basta que os mantenedores da “lei e da ordem” considerarem determinada prática do Executivo ofensiva para que possam, constitucionalmente, descumpri-la mesmo sendo o presidente da Republica o comandante-em-chefe das Forças Armadas. Resumindo: da forma como consta na Constituição de 1988 o artigo 142 – assim como a constituição anterior, promulgada em pleno regime militar – está aberta a possibilidade constitucional do golpe de Estado, desde que liderado pelas forcas armadas(5).
A única “atenuante” desse artigo seria a concessão do Legislativo e do Judiciário de pedir a intervenção das Forças Armadas em assuntos domésticos. Porém, até 1991, não havia especificação de que instância do Judiciário poderia convocar as Forcas Armadas. Desse modo qualquer juiz poderia fazê-lo. Foi assim que um juiz do terceiro distrito de Volta Redonda determinou ao Exercito a reintegração de posse da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), ocupada durante uma greve em 1988, o que resultou na morte de três operários . Diante das críticas posteriores a essa ação, emendas colocaram nas mãos do executivo a convocação das forças armadas (assim como na Constituição de 1967), o que não impediu que outros absurdos ocorressem. Em maio de 1993 e janeiro de 1994 tropas militares foram usadas para conter distúrbios na ponte Rio-Niterói. Em março de 1994 uma manifestação política, em protesto contra os 30 anos do golpe militar de 1964, foi dispersada por tropas federais. Em maio de 1995 FHC enviou tropas do Exercito para acabar com a greve de petroleiros, em algumas refinarias quase houve confronto que poderia resultar em mortes, como na CSN em 1988.
Como se não bastasse a permanência desse entulho autoritário, a Constituição ainda contém dentro de si a famigerada Lei de Segurança Nacional (LSN), formalização jurídica da Doutrina de Segurança Nacional. Fruto da guerra fria, essa Doutrina se baseia na necessidade de combate ao “inimigo interno”, impulsionado por um suposto Movimento Comunista Internacional, de definição tão vaga que tanto atos terroristas quanto greves e manifestações estudantis podem ser consideradas ações promovidas por esse movimento. A abstração nos termos da LSN é tanta que até o ato de atravessar uma passagem subterrânea em área militar sem autorização pode ser enquadrada na Lei de Segurança Nacional.
Fechando o cerco
Com a existência de tantos instrumentos, só falta mesmo a criação de ambiente social que permita que todo esse entulho autoritário comece a funcionar. E isso tem sido feito por meio da fabricação de um consenso que encara, assim como na República Velha, a questão social como caso de polícia. Porém, enquanto no início do século a repressão era realizada de uma maneira amadora e insuficiente, já que as oligarquias não conseguiram impedir as tensões que acabaram pondo fim à “Republica do café com leite”, hoje, depois de quase um século de repressão política, o Estado conseguiu criar uma rede profundamente articulada envolvendo as Forças Armadas, as policias militares a elas subordinadas, setores privados legais (a segurança privada) e ilegais (grupos de extermínio, narcotráfico). Todos prontos para agir, de forma isolada ou conjunta, assim que se torne necessário.
E não pense que essa estrutura não possui uma articulação internacional. Só título de exemplo : nos dias 21 e 23 Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) promoveu um encontro do qual participaram serviços de segurança da Argentina, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Suriname e França, que participou sob a justificativa de estar defendendo seus interesses na Guiana Francesa(6).
Uma das suas conclusões apontava como um dos fatores de desestabilização dos países da América Latina os movimentos, ações ou indícios, de qualquer origem, que abordem a questão da pobreza em âmbito sul-americano e “cuja utilização possa representar ameaças, preocupações ou desafios a interesses estratégicos dos países da América do Sul, e possuam potencial de evoluir para a adoção de medidas concretas em foros internacionais, multilaterais ou regionais”(7) o que em outras palavras significa colocar sob a vigilância constante dos serviços de inteligência latino-americanos uma diversidade movimentos sociais: movimentos de luta pela terra e moradia, organizações internacionais de defesa dos direitos humanos, campanhas contra a Alca e pela auditoria da dívida e(x)terna. Até mesmo organizações destinadas ao combate à fome devem ser monitoradas pois, todas elas, de uma forma ou de outra, tratam da “questão da pobreza”.
A “liderança” da ABIN nesse processo não representa nenhuma genialidade nessa área, mas apenas o papel assumido agora pelo Brasil de principal defensor dos interesses norte americanos no Cone Sul visto que a Colômbia, país que teoricamente deveria cumprir essa função, não consegue cumprir esse papel.
Lentamente, basta observar, o “plano Colômbia” passa a ser aplicado aqui. Com a desculpa de combater a violência, cada vez mais a Colômbia passa a ser apresentada como um “exemplo” de solução para essa crise. Até conselhos o Brasil vem recebendo de membros do governo colombiano. O Ministro da Defesa, Juan Manuel Santos, defendeu que o Exercito brasileiro seja usado “imediatamente e não apenas nas franjas das favelas. Deve entrar nas favelas para desocupá-las (…) ou vocês pensam que não estão em guerra? E, depois, se não usarem as Forças Armadas no combate ao narcotráfico vão usá-las em quê?”(8). Juan Santos defende o Exército cumprindo o papel de polícia com a naturalidade comum de Ministro de um país sem soberania alguma e que é um dos maiores beneficiários da ajuda externa dos EUA, só perdendo para Israel e para o Egito. Apenas com um parceiro como o Brasil será possível aos EUA criar as condições para desestabilizar com mais segurança governos como os de Hugo Chavez e Evo Morales.
A colombianização do Brasil também significa, agora analisando do ponto de vista interno, uma progressiva e brutal repressão aos setores marginalizados que ocorre tanto por parte por meio de aparelho repressivo oficial – guarda municipal, polícia militar, federal, força nacional e, em alguns casos, forças armadas – quanto por grupos paramilitares – as famosas “milícias”, termo usado por seus defensores de modo a tentar esconder a ligação que esses grupos possuem com o Estado, a influência do modelo colombiano é tão grande que até um dos conceitos utilizados na defesa desse termo é o mesmo: “auto defesa comunitária”.
Posteriormente, a repressão atingirá os setores formais, principalmente o movimento sindical mais combativo – a Colômbia é um dos países onde mais se matam lideres sindicais. Finalmente, a repressão vai perseguir e eliminar os ativistas da luta por Direitos Humanos – na Colômbia tais ações possuem total apoio das autoridades norte-americanas que ainda afirmam que a política de respeito aos Direitos Humanos é contraproducente no combate ao narcotráfico(9).
Um cenário desse tipo não só os interesses do Departamento de Estado dos Estados Unidos seriam atendidos, mas também os das elites brasileiras. Políticos e empresários nacionais também gostariam de fazer as suas negociatas num país com uma ditadura de fato, sem o ônus da quebra formal do Estado de Direito. Os direitos trabalhistas poderiam ser suprimidos, o clientelismo poderia ser praticado livremente, o coronelismo poderia voltar aos seus “tempos áureos” atendendo aos interesses da burguesia nacional, internacional e da burocracia que há séculos vampiriza o aparelho de Estado.
Resistir é preciso
Impedir que esse pesadelo aconteça no Brasil significa agir em dois níveis. O primeiro, que poderíamos chamar de defensivo, tem por base a construção de um contra discurso que aponte a importância dos movimentos sociais enquanto instrumentos regulamentadores dos princípios constitucionais e a denúncia da tentativa de enquadramento questão social como “caso de polícia”. O segundo, conseqüência do primeiro e que poderíamos chamar de ofensivo, se sustenta na reivindicação do Direito de Resistência na defesa desses princípios constitucionais que a articulação dos setores mais conservadores da sociedade brasileira procura suspender.
O Direito de Resistência, portanto, é um direito secundário, isto é, exige para seu exercício a ameaça a direitos primários como à vida, à dignidade humana, à propriedade com função social e outros. Na Constituição brasileira o Direito de Resistência está implícito em vários trechos da constituição(10) podendo ser instrumentalizado através de meios legais como: direito de petição, habeas corpus, mandado de injunção, ação popular, plebiscito; meios legais, mas contrários a interesses privados e por vezes estatais: greve e objeção de consciência, e por meios não legais: autodeterminação dos povos, revolução e guerra(11). No entanto, por mais sólida que seja a sua fundamentação jurídica, enquanto ela não estiver acompanhada por uma crítica radical da democracia burguesa será impossível transformar a o discurso de resistência à criação de um Estado Policial em ação política efetiva.
Socialismo é Barbárie
A crítica à Democracia burguesa pode assumir as mais variadas formas, mas a única que pode levar o Direito de Resistência às últimas conseqüências, isto é, tornar legítimo o recurso à revolução e à guerra, é o que separa radicalmente Estado e Democracia, o que coloque a Democracia contra o Estado questionando a sua linha evolutiva.
A Democracia, a partir dessa releitura, deixa de ser um “presente” da civilização Ocidental, mas um problema, uma doença que ela acabou adquirindo pelo contato com povos que colocavam em xeque o seu paradigma filosófico e, conseqüentemente, político. Progressivamente essa peste fez com que a palavra Democracia fosse abandonando a caracterização greco-latina para se transformar numa anomalia selvagem que, caso não fosse “domesticada” pelo Estado, poderia levar a civilização à barbárie(12).
Séculos de filosofia política e de “disciplina” tornaram essa preocupação desnecessária, afinal hoje todos acreditam que a Democracia, Estado e Ocidente caminham juntos. Entretanto, as rebeliões indígenas na América Latina colocam novamente a possibilidade de retomar essa discussão na ordem do dia, pois os movimentos indígenas parecem fazer aquilo que Oswald de Andrade lamentava não ter acontecido em seu poema Erro de Português(13): os índios estão despindo a Democracia da interpretação liberal-burguesa e fazendo com que ela se torne sinônimo de um poder exercido pelo conjunto da população contra o Estado e o Capital.
O Estado Policial, portanto, é apenas a parte prática de uma reação a esse processo que pode colocar em outros termos a compreensão de Democracia. Do ponto de vista teórico, há a preocupação em restringir o debate político à “ameaça” representada por governos como os de Evo Morales e Hugo Chaves. Dessa forma se encobre o debate verdadeiro, Democracia X Estado, impedindo que uma outra interpretação dos fatos venha a público, interpretação que aponta para a defesa e a luta pela criação de instrumentos de poder sob controle do povo, isto é, o Poder Popular, que por sua vez conduzirão à única alternativa política que pode concretizar os direitos dos trabalhadores: o socialismo.
Jobson Lopes dos Santos
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1) Lima Barreto, Triste fim de Policarpo Quaresma, Editora Klick, p. 126.
2) Idem, p. 89
3) Jorge Zaverucha, FHC, forcas armadas e policía, Editora Record, p.63.
4) idem, p. 64.
5) Idem p. 67
6) Lucas Figueiredo, Ministério do Silêncio, p. 539.
7) Ministério do Silêncio, p. 540
8) Argemiro Ferreira, Uribe, a Colômbia e aquela lambança, Tribuna da Imprensa, 23 de março de 2007, p.10.
9) Michael Woodwiss, Capitalismo Gangster, p.195.
10) O direito de resistência existe de forma implícita na ordem constitucional brasileira, mas pode ser inferido através do preâmbulo; artigo 1º, caput, inciso II, parágrafos 1º e 2º, artigo 9º; artigo 14, caput e seus incisos, entre outros.
11) Angela Soares Araujo, Evolução do Direito de Resistência na Ordem Constitucional, disponível em www.jurisnavi.com.br
12) Miguel Abensour, A Democracia contra o Estado, Editora UFMG, p. 19.
13) “Quando o português chegou
Debaixo de uma bruta chuva
Vestiu o índio
Que pena!
Fosse uma manhã de sol
O índio teria despido
O português”

